terça-feira, 13 de novembro de 2007

Famílias de acolhimento vão receber mais 9 euros

As 2.698 famílias de acolhimento registadas em Portugal vão receber mensalmente mais nove euros por cada criança que acolhem, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República e que tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

As famílias de acolhimento, que antes recebiam 163,14 euros por mês de subsídio de retribuição pelo acolhimento de cada criança, vão passar a receber 168,20.

Ao valor do subsídio de retribuição soma-se o subsídio de manutenção. Uma família de acolhimento que cuide de uma criança sem problemas, que recebia antes 141,47 euros, vai ganhar agora 145,86 euros mensalmente.

No entanto, quando se tratar do acolhimento de uma criança com deficiência, vai ser atribuído à família um subsídio de manutenção duplicado, de 336,40 euros por mês, superior em dez euros ao anterior subsídio de 326,28 euros.

A diferença do valor do subsídio será paga, com retroactivos a 1 de Janeiro do ano corrente, a partir de hoje.

No entanto, a secretária de Estado adjunta e da reabilitação Idália Moniz explicou, numa entrevista publicada hoje no jornal Público, que «para além das mensalidades, tanto estas famílias como as famílias que possam ser abrangidas pelas medidas de protecção em meio natural de vida poderão beneficiar de apoio nas despesas relacionadas com equipamento indispensável ao acolhimento».

Este decreto vem na sequência da criação de novos instrumentos por parte do Governo para aumentar o número de famílias de acolhimento e diminuir a quantidade de crianças em instituições, sendo que mais dois diplomas esperam agora a promulgação do Presidente da República.

Idália Moniz, na mesma entrevista, explicou algumas das mudanças previstas nos novos diplomas. «O acolhimento familiar passa a ser mais profissionalizado. Isto significa que as famílias de acolhimento não podem [ao contrário do que acontecia até agora] ter laços biológicos com as crianças e jovens que acolhem», disse.

Assim, segundo Idália Moniz, dentro da família, «que pode ser constituída por uma pessoa singular, duas pessoas em união de facto ou em economia comum», é criada uma figura responsável pelo acolhimento, que deve «estar colectada nas finanças como trabalhador independente».

O novo decreto prevê ainda, segundo a secretária de estado adjunta e da reabilitação, que o acolhimento possa ser feito por uma família em «lar familiar» ou em «lar profissional».

«Lar profissional» é um «agregado mais especializado, onde pelo menos um dos membros terá que ter formação específica, para poder receber crianças com determinadas características - crianças que, por exemplo, apresentem comportamentos difíceis, desviantes, mas que não estão classificados como crime», explicou Idália Moniz.

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