quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Erradicar a Pobreza e a Exclusão Social

Mensagem da REAPN relativamente ao Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza

A Rede Europeia Anti Pobreza / Portugal - REAPN representa em Portugal a European Anti Poverty Network (EAPN), desde a sua fundação, em 1990. A EAPN é uma associação sem fins lucrativos (ASBL), sediada em Bruxelas, estando representada em cada um dos Estado - Membro da U.E. por Redes Nacionais.

A REAPN é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida como Associação de Solidariedade Social, de âmbito nacional, tendo sido constituída notoriamente a 17 de Dezembro de 1991. Em 1995, é reconhecida, pelo Instituto de Cooperação Portuguesa, como Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD).

A REAP tem um blogue no endereço http://reapn-imprensa.blogspot.com.

A erradicação da pobreza e da exclusão social é indiscutivelmente um dos principais desafios do desenvolvimento e dos direitos humanos do nosso século, havendo uma consciencialização crescente que é imperioso conciliar o desenvolvimento económico com a coesão e justiça social.

A dimensão e a complexidade destes fenómenos estão bem patentes nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio definidos pela ONU em 2000, onde se define como meta a redução da pobreza extrema para metade até 2015. Também em 2000, a União Europeia, a partir da Cimeira de Lisboa, retomou estes temas como uma preocupação central da construção europeia, colocando o objectivo da coesão social ao mesmo nível do crescimento económico e do emprego.

Embora os resultados alcançados, até ao momento, tenham ficado muito aquém das expectativas, a verdade é que não podemos esquecer que o caminho a percorrer é longo e implica concertação de meios e vontades. Mas, o facto de estes mesmos temas e preocupações voltarem novamente para o centro das agendas políticas nacionais e internacionais significa que a prioridade se mantém e que envolve toda a sociedade.

À semelhança dos anos anteriores, a REAPN procura assinalar o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, através de acções diversificadas, descentralizadas e que espelham o carácter multifacetado da pobreza e da exclusão social. Acções que pretendem, acima de tudo, alertar as consciências para este problema que afecta uma faixa considerável da população portuguesa.

Portugal detém a condição de país mais desigual na UE e de portador de maior índice de pobreza relativa, com um valor que há anos estabilizou nos 20/21 por cento, o que se traduz em 2 milhões de portugueses a viver em situação de pobreza. Portugal destaca-se ainda, pela pior posição quando se fala de pobreza persistente. Em Portugal trabalhar não tende a assegurar a cobertura do risco de pobreza. Cerca de 12% dos trabalhadores são pobres. Apesar da taxa de desemprego ser inferior à média europeia, é superior aos valores médios da última década. A Região Norte tornou-se líder no desemprego, 46% dos desempregados concentram-se nesta região. A esta situação não é alheia o número crescente de empresas que têm vindo a encerrar, devido a vários factores, nomeadamente à deslocalização para países onde a mão de obra é mais barata.

Outros sinais da má situação em que se encontra o nosso país são a descida de 26º para 27º na última lista ordenada do desenvolvimento humano da ONU, uma das maiores percentagens de crianças pobres, 27% das crianças encontra-se em risco de pobreza e a pior taxa de abandono escolar, 41,1% em 2005, mais do dobro da média comunitária.

No contexto europeu este cenário é também bastante perturbador, com cerca de 72 milhões de pessoas em risco de pobreza. A nível mundial o número de pobres já chega a 307 milhões, onde 1 em cada 5 pessoas vive com menos de 1 dólar por dia.

Os números citados dizem respeito a pessoas reais: idosos, crianças, deficientes, mulheres, nomeadamente, vítimas de violência ou de tráfico, imigrantes, minorias étnicas e requerentes de asilo, entre muitos outros. Reflectem ainda realidades dramáticas como a fome, a subnutrição, as doenças com especial enfoque para a malária, a Sida, a tuberculose, a toxicodependência, etc. Estes fenómenos, de verdadeira pobreza extrema constituem, em nosso entender, uma negação dos direitos humanos fundamentais. A resolução deste problema deve ser assumida com a mesma determinação com que em tempos se combateu a escravatura!

Assim, consideramos de toda a importância definir uma estratégia nacional, que se paute pelos mesmos princípios de acção da estratégia definida a nível europeu e mundial.

Em nosso entender essa estratégia deve passar pelos seguintes princípios de acção:

1) Comprometimento/empenhamento da sociedade civil e do poder político
Consideramos prioritário que a sociedade portuguesa, nas diversas instâncias que a compõem, se consciencialize de que o problema da pobreza e da exclusão social é algo que diz respeito a todos e que exige um comprometimento generalizado dos vários sectores da sociedade. Importa garantir, do ponto de vista do governo nacional, uma apropriação por parte dos diferentes ministérios, do novo Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008. Os primeiros esforços de mainstreaming da inclusão social estão contemplados neste Plano, onde é proposta a criação de novas estruturas institucionais em cada ministério, designadas de “pontos focais”. Podemos perceber esses mesmos esforços, também, pela possibilidade de podermos contar com a existência formal de um

Fórum Não Governamental para a Inclusão Social (FNGIS), que funciona como uma plataforma de interlocução do sector não governamental ao nível do PNAI.

2) Apostar numa abordagem abrangente, na qual os três pilares inerentes à Estratégia de Lisboa sejam operacionalizados no contexto nacional: o crescimento, o emprego e a coesão social.

A chamada Estratégia de Lisboa renovada surge em 2005, em nosso entender, como um claro retrocesso, colocando o pilar da inclusão social em segundo plano em relação aos outros dois. Consideramos fundamental que o Governo Nacional contrarie esta tendência europeia e assuma, no segundo semestre de 2007, a presidência da União Europeia com um propósito explícito de redimensionar a coesão social, assegurando um progresso equilibrado nas 3 vertentes. Conscientes que os progressos ao nível da inclusão social precisam de evoluir de forma a provocar um decisivo impacto na erradicação da Pobreza até 2010, consideramos que a Presidência Portuguesa deve traçar um novo rumo, produzindo um ponto de inflexão na agenda europeia.

3) Importa garantir que se estabeleçam objectivos ambiciosos no domínio da luta contra a pobreza e a exclusão social e que se aposte numa coordenação das políticas, tendo como horizonte temporal o ano de 2010 - Ano Europeu de luta contra a Pobreza e a Exclusão Social.
Neste sentido, é fundamental que no contexto nacional sejam criados mecanismos (indicadores) que permitam avaliar o impacto das diferentes medidas de política accionadas pelos diferentes ministérios em termos da produção/reprodução da pobreza e exclusão social (poverty proofing).

4) Participação e mobilização de todos os actores.
A luta contra a pobreza e a exclusão social deve ser assumida a nível nacional, regional e local, bem como pela sociedade civil. Quando falamos na mobilização de todos os actores falamos também, e sobretudo, nas pessoas que experienciam situações de pobreza e exclusão social e das organizações que directamente as representam. Há por isso que criar condições/mecanismos que permitam a participação daqueles que mais têm a dizer sobre a sua própria situação.

5) Descentralização da luta contra a pobreza e exclusão social.
A REAPN considera de toda a utilidade e eficácia o desenho de planos de acção territorializados, que potenciem as sinergias e os recursos locais, numa lógica de trabalho em rede e de corresponsabilização dos diferentes actores.

6) Direito a um rendimento mínimo e a uma protecção social adequada.
A Carta Social Europeia diz que o salário mínimo nacional deve ser 60 por cento da média ponderada das remunerações do país, o que em Portugal corresponde a 580 euros por mês. Assim, o salário mínimo nacional está cinco por cento abaixo da recomendação da União Europeia, ou seja, menos 21 euros e 36 cêntimos.

O conceito de “flexi-segurança” começa a fazer eco junto das instâncias decisoras e dos parceiros sociais, tanto a nível europeu como nacional. Em nosso entender terá que haver um equilíbrio entre a flexibilidade exigida aos trabalhadores e às empresas e a reestruturação do sistema de protecção social de forma a garantir que a parte da segurança não seja relegada para segundo plano.

Estes princípios de acção que acabamos de enumerar constituem um importante desafio que todos nós devemos agarrar, participando desta forma na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, mais próxima dos cidadãos e dos seus problemas. Importa, em nosso entender, criar os alicerces para a construção de um modelo social assente no respeito pelo outro, na valorização das suas capacidades e competências e na procura de um equilíbrio entre o desenvolvimento e o crescimento económico e a coesão social.

A actuação da REAPN tem sido no sentido de ver concretizados os referidos princípios.

Compromisso, participação, co-responsabilização, parceria e trabalho em rede, territorialidade, são palavras que devem cada vez mais estar presentes na definição de estratégias eficazes e efectivas de combate à pobreza. Importa caminhar na luta contra a pobreza e exclusão com um desígnio explícito: de que é possível atingir a meta da erradicação! A erradicação da pobreza e da exclusão social não é um mito, não é uma utopia, é um desafio e um desígnio que exige o compromisso de todos!
Fonte: Ecclesia

O crime compensa

A recente alteração ao art. 30.º do Códig Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado.

A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui.
O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 2 5 anos.

Esta alteração é ultrajante, quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.

Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.

A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.

Que razões motivaram esta alteração e porquê agora:Para que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os processos pendentes, designadamente no caso Casa Pia. É preciso que a opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos, revendo esta aberrante alteração penal.

RUI RANGEL CORREIO DA MANHÃ 07.10.2007

terça-feira, 20 de novembro de 2007

O QUE É A PEDOFILIA

“O Silêncio é a alma das Agressões Sexuais”
Anna Salter


Não se pode falar em pedofilia sem se fazer uma breve referência aos desvios da sexualidade, ou seja às parafilias, perturbações da sexualidade que podem ser constantes ou episódicas, que se manifestam através de fantasias ou de comportamentos recorrentes e que são sentidas pelo próprio como sexualmente excitantes.

As parafilias específicas mais conhecidas são o exibicionismo (exposição dos genitais); o fetichismo (uso de objectos inanimados); o frotteurismo (tocar ou roçar-se numa pessoa que não consente); a pedofilia (foco em crianças pré-pubertárias); masochismo sexual (ser objecto de humilhação ou sofrimento); o sadismo sexual (infligir dor); o fetichismo travestido (travestir-se) e o voyeurismo (observar actividade sexual).

Temos de estar alerta para o facto de que os indivíduos com desvios da sexualidade estão muito atentos ao mundo que os rodeia e, sempre que possível, procuram trabalho em locais ou junto de pessoas que, sem o saberem, lhes proporcionam gratificação sexual.

As perturbações da sexualidade são normalmente crónicas, embora se saiba que podem diminuir com a idade avançada. Supõe-se que algumas fantasias associadas às parafilias, podem iniciar-se na infância ou no princípio da adolescência, mas têm uma expressão mais acentuada durante a adolescência e na vida adulta.

O tratamento das parafilias tem apresentado limitações e muitas resistências. É de salientar que a tão falada “castração química” não é um tratamento propriamente dito, mas sim uma contenção social.

Como já ficou dito, a pedofilia é uma parafilia específica, mas não se sabe ao certo o porquê desta perturbada orientação sexual, conforme não se sabe porque é que há quem prefira pessoas mais velhas.

Sabe-se, sim, que nem todas as crianças que foram vítimas de abuso sexual se tornam adultos abusadores, mas que muitos adultos abusadores foram vítimas de abuso sexual durante a infância.

O termo pedofilia, que há muitos anos é descrito nos manuais de psicopatologia e que só agora entra no vocabulário de todos nós, é, por definição, o acto ou a fantasia de ter contactos sexuais com crianças em idade pré-pubertária (13 anos ou menos) e que o pedófilo tem de ter mais de 16 anos e ser cinco anos mais velho que a vítima. Quem recorre a material pornográfico com crianças deve também ser inserido neste conceito.

Os pedófilos repetem com frequência os seus comportamentos, e tentam justificar os seus actos dizendo que os mesmos têm valor educativo para a criança; que a criança tem prazer sexual, e que são elas quem os provoca ou, ainda, que com crianças não contraem tão facilmente doenças. Os pedófilos, por regra, não sentem remorsos ou mal-estar pela prática dos seus actos.

Os pedófilos podem ser homossexuais, heterossexuais ou bissexuais; casados ou solteiros; homens ou mulheres, e pertencer a todas as profissões e classes sociais.

Os indivíduos que só mantêm práticas sexuais com crianças em idade pré-pubertária são chamados pedófilos exclusivos. Os que, para além dos seus contactos sexuais ditos normais, recorrem ainda a práticas sexuais com crianças em idade pré-pubertária, são denominados pedófilos não exclusivos.

Os pedófilos que sentem uma predilecção por crianças do sexo feminino preferem habitualmente meninas com idades compreendidas entre os 8 e os 10 anos, enquanto os que têm preferências por meninos procuram crianças ligeiramente mais velhas.

É comum ouvir-se alguns pedófilos justificarem as suas práticas fazendo referência ao momento em que, eles próprios foram vítimas. Dizem que, nessa altura, o adulto representava o medo, a angústia, o terror e que nunca mais se conseguiriam libertar dessa imagem ameaçadora. Por isso hoje, nos seus contactos sexuais, preferem as crianças, para não se sentirem postos em causa; é uma questão de poder. É de salientar que a maioria dos pedófilos não procuram prostitutos/as, procuram sim crianças inocentes e indefesas. Estes indivíduos são por regra imputáveis (responsáveis pelos seus actos) e sabem disso, por isso praticam os seus actos às escondidas.

Tal como acontece em outros desvios da sexualidade, também a pedofilia tem uma evolução crónica, com comportamentos que vão do despir as crianças, a observá-las, ao toque, ao sexo oral, à masturbação, até à penetração.

O traumatismo causado à criança depende não só do tipo de acto a que foi sujeita, mas também da idade que tinha no momento em que foi vítima, e do apoio que na altura lhe foi prestado.

Lembro que, normalmente, o pedófilo procura uma vítima indefesa que, por coacção, é por ele silenciada, vítima essa que lhe está normalmente muito próxima, embora possa também pertencer a um espaço exterior à família ou ao seu meio natural (padres, professores, médicos).

Não existe uma definição única do conceito de abuso sexual infantil, no entanto todas subscrevem que se trata de uma das piores formas de violência sobre as crianças.

A maioria das definições de abuso sexual infantil fazem referência a uma multiplicidade de actividades sexuais, incluindo situações em que não existem contactos físicos, propriamente ditos. Deve considerar-se abuso sexual quando se utilizam crianças e/ou adolescentes para a satisfação do desejo sexual de pessoas mais velhas.

São ainda consideradas situações de abuso sexual todas as que vão do telefonema obsceno, até à penetração.

Neste contexto devemos relembrar ainda a questão da exploração sexual de crianças, que está presente quando há uma das seguintes situações: assédio sexual, intra ou extra familiar; prostituição infantil; pornografia infantil; turismo sexual e tráfico de crianças.

Não nos podemos esquecer que um pedófilo é sempre um abusador sexual; mas um abusador sexual pode não ser um pedófilo.

No meu entender, sempre que um adulto utiliza um menor para satisfazer os seus desejos sexuais deve, preferencialmente, ser considerado abusador sexual e não pedófilo, porque o abusador sexual infantil, vitima crianças de qualquer idade, enquanto o pedófilo abusa de crianças em idade pré-pubertária.


Adopção

Noção e Tipos

A adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Existem dois tipos de adopção, a adopção plena e a adopção restrita, que se distinguem, fundamentalmente, quanto aos seguintes aspectos

I - ADOPÇÃO PLENA

· O adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre a criança e os seus ascendentes e colaterais naturais;
· O adoptado perde os seus apelidos de origem;
· Em determinadas condições o nome próprio do adoptado pode ser modificado pelo tribunal, a pedido do adoptante;
· Não é revogável, nem mesmo por acordo das partes;
· Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais.


II - ADOPÇÃO RESTRITA

O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei;
O adoptante poderá despender dos bens do adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste;
O adoptado pode receber apelidos do adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome, em que figure um ou mais apelidos da família natural;
Pode ser revogada se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres. Pode ser convertida em adopção plena, mediante requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas;
O adoptado ou os seus descendentes e os parentes do adoptante, não são herdeiros uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.
Quem pode ser adoptado?

Quer na adopção plena quer na adopção restrita podem ser adoptados os menores:

Filhos do cônjuge do adoptante;
Confiados ao adoptante, mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de promoção e protecção de confiança com vista à adopção.

Desde que, à data da entrada do processo no Tribunal, tenham idade:

inferior a 15 anos.
inferior a 18 anos, se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos ou se forem filhos do cônjuge do adoptante.

A adopção só será decretada quando se verifiquem determinados requisitos:

- ter a idade referida em “Quem pode requerer?”;
- fundamentar-se em motivos legítimos;
- apresentar reais vantagens para a criança a adoptar;
- não envolver sacrifício injusto para os outros filhos da pessoa que pretende adoptar;
- seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação.

Deve comparecer à entrevista informativa para que for convocado.

Nesta entrevista é informado sobre:

- A realidade da adopção, seus objectivos, procedimentos e desenvolvimento do respectivo processo;
- Requisitos e condições legais a cumprir;
- Processo de candidatura, formulários e documentos necessários ao processo, que deve preencher e apresentar posteriormente

Quem pode requerer?

I - ADOPÇÃO PLENA

Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Uma pessoa se tiver:
mais de 30 anos;
mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais.

II - ADOPÇÃO RESTRITA

Pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.

Onde posso requerer?

Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;
Instituto de Acção Social, se residir nos Açores;
Centro de Segurança Social, se residir na Madeira.

O que preciso para requerer?

Para dar início ao processo de adopção deve utilizar os impressos de modelo próprio:
Candidatura - Mod. AS1-DGSS;
Questionário Individual - Mod. AS2-DGSS.


Quais os prazos para a prestação do serviço?

A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar.

Após apresentação desta proposta, segue-se um perío­do que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação.

Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado relatório que é remetido ao candidato e que deve acompanhar o pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência, ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.


ADOPÇÃO INTERNACIONAL


A República Portuguesa ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada em Haia em 29 de Maio de 1993, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2004.

A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança foi designada “Autoridade Central” para dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção, bem como “Autoridade Competente” para proceder à certificação de que a adopção foi feita de acordo com a Convenção.


Como proceder?

Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro?

Deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.
Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (1), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.


Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal?

Deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.
Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (1).


Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal

(1) Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

O processo deverá conter os seguintes documentos a elaborar pelo departamento oficial competente em matéria de adopção do país da residência:

Certificado de idoneidade para adopção internacional;
Relatório social e psicológico;
Declaração de compromisso quanto ao acompanhamento da situação da criança durante o período de pré-adopção, ao envio de relatórios periódicos até a adopção ser decretada, bem como ao envio de cópia autenticada da sentença que decrete a adopção, ou de outra solução caso a adopção não se concretize.

Devem ainda acompanhar os processos de candidatura os restantes documentos:

- Cópia autenticada do passaporte;
- Certidão de casamento;
- Certificado de registo criminal;
- Certificado médico;
- Atestado de residência;
- Cópia autenticada da declaração de rendimentos ou declaração da entidade patronal relativa ao rendimento auferido no âmbito da actividade profissional.

Todos os documentos não escritos em língua portuguesa, devem ser acompanhados da respectiva tradução devidamente certificada. No caso da documentação ser constituída por cópias, as mesmas para serem dotadas de validade deverão ser autenticadas, visando o seu reconhecimento de acordo com o documento original.

Todos os documentos que integrem o processo e não tenham sido emitidos por entidades portuguesas deverão ser submetidos a legalização.

Os requisitos exigidos aos candidatos, residentes em Portugal e no estrangeiro, para adoptarem plenamente em termos de idade são os seguintes:

serem pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, ou pessoas a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;
ter mais de 30 anos ou, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, mais de 25 anos;
só pode adoptar plenamente quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não poderá ser superior a 50 anos. A título excepcional a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos quando forem invocados motivos que o justifiquem, nomeadamente por se tratar de uma fratria em que relativamente apenas a algum ou alguns dos irmãos se verifique uma diferença de idades superior àquela.

Maus-tratos em menores

"As crianças acham tudo em nada, os homens não acham nada em tudo”.

Leopardi, Giacomo.

Apesar de estarmos no século XXI é crescente o número de crianças e jovens vítimas de maus-tratos.

As definições de maus-tratos variam consoante as visões culturais e históricas sobre a criança e seus cuidados, com os direitos, as regras sociais e os modelos explicativos da violência.

De uma forma genérica, os maus-tratos podem ser definidos como qualquer forma de sofrimento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto e numa relação de responsabilidade, confiança e/ou poder.

Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades afectando, de forma concreta ou potencial, a sua saúde, o seu desenvolvimento (física, psicológico e social) e/ou a sua dignidade.

Classicamente os maus-tratos são divididos nos seguintes tipos:

Negligência: constitui um comportamento regular de omissão do responsável pelo menor em lhe proporcionar a satisfação das necessidades básicas para o seu desenvolvimento. A negligência pode significar omissão em termos de cuidados básicos como a privação da higiene, alimentação, segurança, educação, saúde, afecto, estimulação e apoio. Deste comportamento tem que resultar um dano na saúde e/ou no desenvolvimento físico e psicossocial do menor. A identificação da negligência tem que ter em consideração os recursos disponíveis pelos familiares e cuidadores e as dificuldades sócio-económicas da população. Inclui diversos tipos como a negligência intra-uterina, a falta de supervisão da criança que tem como resultado lesões e acidentes de repetição, o não cumprimento do calendário das vacinas, a frequência irregular à escolar, a má higiene, a desnutrição, além da mendicidade e do abandono.

Maus-tratos físicos: corresponde a qualquer acção intencional, não acidental, por parte dos pais ou pessoa com responsabilidade, poder ou confiança, que provoque ou possa provocar dano físico no menor. O dano físico pode traduzir-se em lesões físicas de natureza traumática, doença, sufocação ou intoxicação. A “síndrome de bebé sacudido” é uma forma especial deste tipo e consiste em lesões cerebrais que ocorrem quando a criança, em geral com menos de 6 meses, é sacudida. O mesmo se diga em relação à “síndrome da criança espancada” que se refere a crianças de pouca idade, que sofreram ferimentos “inusitados”, fracturas ósseas, queimaduras, etc, ocorridos em épocas diversas, bem como em diferentes etapas e sempre explicadas pelos pais de forma inadequada e inconsistente e à “síndrome de Munchausen por procuração” que pode ser definida como a situação na qual a criança é trazida aos cuidados médicos devido a sintomas inventados ou provocados pelos seus responsáveis. São exemplo deste tipo a administração de substâncias que causam sonolência ou convulsões.

Abuso sexual: traduz-se pelo envolvimento do menor em práticas que visam a satisfação sexual do adulto ou de outro jovem que está numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. Estas práticas são impostas ao menor pela violência física, por ameaças ou pela indução da sua vontade. Para além da prática de relações sexuais são também exemplo deste tipo de abuso a obrigação de tomar conhecimento e presenciar conversas ou escritos obscenos, espectáculos ou objectos pornográficos, ou actos de carácter exibicionista e a utilização do menor em fotografias, filmes ou gravações pornográficas.

Maus-tratos psicológicos: constitui um acto de natureza intencional caracterizado pela ausência ou inadequação, persistente ou significativa, activa ou passiva, do suporte afectivo e do reconhecimento das necessidades emocionais do menor. Podem manifestar-se através das mais várias formas, como insultos verbais, humilhação, ridicularização, desvalorização, hostilização, desrespeito, ameaças, indiferença, discriminação, rejeição, depreciação, abandono temporário, culpabilização, punição exagerada, críticas e envolvimento em situações de violência extrema e/ou repetida, como é o caso da violência doméstica. Todas estas formas de maus-tratos psicológicos podem causar danos no desenvolvimento biopsicossocial do menor e na estabilidade das suas competências emocionais, com consequente diminuição da sua auto-estima.

Exploração económica: apesar de nem sempre aparecer incluída nas tipologias dos maus-tratos, está legitimada a sua inclusão pelo facto da Convenção sobre os Direitos da Criança expressamente impor aos Estados Partes a obrigação de reconhecerem à criança o direito de ser “protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social” (artigo 32º).

Nos termos da lei portuguesa, os menores vítimas de maus-tratos têm duas formas de protecção:
  • a protecção tutelar assegurada fundamentalmente pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) destinada a proteger a criança ou jovem que esteja em perigo
  • e a protecção penal que para a continuar a proteger, responsabiliza o maltratante.
No primeiro caso, e nos termos do n.º 2 do artigo 3º da citada lei “uma criança ou jovem está em perigo, quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: a) Está abandonada ou entregue a si própria; b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação”.

No segundo caso, as situações passíveis de configurarem maus-tratos em crianças e jovens estão previstas nos artigos 138º (Exposição ou abandono), 152º (Maus tratos) e 172º a 176º do Código Penal (que abrangem o abuso sexual de menores, o abuso sexual de menores dependentes, os actos sexuais com adolescentes, os actos homossexuais com adolescentes, o lenocínio e o tráfico de menores).

Finalizo, dizendo que só o empenho e colaboração das várias instituições competentes nesta área, das próprias crianças e jovens, das suas famílias, dos educadores, dos vizinhos e da população em geral permitirá proteger efectivamente os menores das situações de maus tratos.

Revisão do Código Penal reforça protecção de menores vítimas de crimes sexuais

A Lei de revisão do Código Penal foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 15 de Setembro. O diploma reforça a protecção das vítimas indefesas e cria novos crimes sexuais para defender os menores.

O diploma cria os crimes de pornografia de menores e o recurso à prostituição e prevê de forma expressa a mutilação genital.

Segundo um comunicado do Ministério da Justiça, prevê-se que, nos crimes praticados contra menores de 16 anos, o próprio menor pode apresentar queixa a partir do momento que complete 16 anos, até aos 18 anos e seis meses — se o representante legal do menor não tiver apresentado queixa.

Além disso, prevê-se que, nos crimes sexuais contra menores a prescrição não acontece antes de o menor completar 23 anos de idade.

O diploma torna crime o tráfico de pessoas para exploração sexual, exploração do trabalho ou extracção de órgãos. O combate aos crimes contra o Ambiente e incêndios florestais sai reforçado.

Aumentadas as penas alternativas à prisão

O diploma aumenta as penas alternativas à prisão e cria a possibilidade de cumprimento de penas de prisão até um ano (e em certos casos até dois anos) em regime de permanência na habitação, com vigilância electrónica. Alarga-se a aplicabilidade da substituição da prisão por trabalho a favor da comunidade.Nos crimes de burla sai agravada a pena quando a vítima for especialmente vulnerável (idosos, pessoas doentes ou com deficiências) e alarga-se a protecção no crime de discriminação por causa do sexo ou orientação sexual.

A lei prevê a responsabilidade penal de empresas, sociedades civis e comerciais, associações, face a um vasto conjunto de crimes previstos no Código Penal. Até agora, estas eram apenas responsabilizáveis por alguns crimes previstos em legislação específica, fora do Código Penal.

A proposta de lei não teve votos contra e reuniu o consenso dos dois maiores partidos com representação parlamentar, o PS e o PSD.

04.09.2007 - 16h14 PUBLICO.PT

Código Penal acabará com castigos físicos

A revisão do Código Penal liberta os menores de qualquer castigo corporal, venha de quem vier.
A sapatada no rabo, por exemplo, será considerada - caso a sua prática seja intensa ou reiterada (repetida) - um mau trato. A revisão divide, ainda, este universo em dois artigos diferentes. Ou seja, se as sapatadas forem dadas na escola onde o menor está confiado estamos no domínio dos maus-tratos; se for dada pelo pai ou mãe, estaremos no domínio da violência doméstica.

A legislação, à semelhança do sugerido, ontem, pela secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, Maud de Bér-Buquicchio, tenta esclarecer ambiguidades na lei em vigor, criando novos artigos na protecção aos menores. A partir da revisão, um insulto, se intenso ou reiterado, é visto como um mau trato psíquico e ponto final. Caso aconteça uma só vez e não seja intenso, será injúria.

Em suma, a sapatada no rabo, o insulto, a bofetada, o empurrão, o murro, de acordo com a revisão, são abusos e - se reiterados ou apenas intensos, ainda que uma só vez - poderão estar incluídos nos maus-tratos, caso sejam perpetrados por quem toma conta do menor, como a escola ou uma outra instituição de acolhimento; ou será violência doméstica, se levados a cabo pelo pai ou pela mãe.

No primeiro caso, temos uma pena que pode ir até cinco anos de prisão. A pena será agravada se resultar dali a ofensa grave por negligência ou a morte da vítima por negligência, podendo, neste último caso, chegar-se aos 10 anos de cadeia. "Uma das novidades é que o crime de maus-tratos será atribuído a pessoas colectivas, uma escola, uma instituição, sendo que será punida a pessoa que praticou o acto e a instituição onde trabalha essa pessoa, sempre que o acto seja cometido em nome da instituição", esclarece Rui Pereira, coordenador da revisão do Código.

No segundo caso, isto é, no domínio da violência doméstica, a pena poderá ir também até cinco anos e se a pena for agravada poderá, no pior dos cenários (morte por negligência) ir até 10 anos. Só que aqui poderão ser aplicadas penas acessórias, tais como, a proibição de quaisquer contactos com a vítima. Se todos estes actos forem perpetrados uma única vez e não lhes foi reconhecida intensidade, entraremos no domínio dos crimes de ofensa à integridade física, também punidos por lei até 4 anos de prisão, nos dois casos, se considerado qualificado.

Estratégia europeia

Segundo Rui Pereira o menor ficará mais protegido com a revisão, já que se reforça a criminalização dos maus-tratos sobres as crianças e jovens menores, tal como aconselhou, ontem, a secretária-geral do Conselho da Europa. Maud de Bér-Buquicchio acrescentou ainda que os parceiros europeus pretendem desenvolver uma estratégia conjunta que passará por uma aposta no desenvolvimento de um sistema de monotorização; também de um instituto europeu que se dedique exclusivamente aos direitos das crianças; e ainda e finalmente pela criação de provedores da criança em todos os estados membros.

Leonor Paiva Watson
José mota / arquivo jn

sábado, 17 de novembro de 2007

Pobreza y marginacion



La Pobreza es la carencia de recursos necesarios para satisfacer la necesidad de una población o grupo de personas especificas, sin tampoco tener la capacidad y oportunidad de como producir esos recursos necesarios.

Sin duda la pobreza es relativa y se mide de diferentes formas. La definición de pobreza exige el análisis previo de la situación socioeconómica general de cada área o región, y de los patrones culturales que expresan el estilo de vida dominante en ella.

Por ejemplo para un habitante de un país desarrollado ser pobre talvez signifique no tener automóvil, casa de verano, etcétera, mientras que en un país no desarrollado, en vías de desarrollo o subdesarrollado, signifique no tener que comer, vestir o con que curarse. Sin embargo, en sus respectivas sociedades, ambos son pobres, porque pertenecen al escalón más bajo de la distribución del ingreso.

Un autor economista cito " podemos adoptar como concepto de pobreza el que alude a la insatisfacción de un conjunto de necesidades consideradas esenciales por un grupo social específico y que reflejan el estilo de vida de esta sociedad", definición que no va muy lejano a la autodidactada mas arriba por nosotros.

Características de La Pobreza

Las características de la pobreza son sus mismas cualidades intrínsecas y va arraigada y sujeta a la falta de uno u otro renglón socioeconómico:
· Falta de Salud
· Falta de Vivienda
· Falta de Ingresos
· Falta de Empleo
· Falta de Agricultura estable
· Falta de Nutrición
· Falta de Tecnología
· Falta de Educación
· Mortalidad infantil

La pobreza es carencia de recursos para poder vivir, sin un recurso es faltante, el mismo cae en la categoría de característica. Por eso algunos estudios arrojan que la pobreza es relativa (mas adelante trataremos los diferentes tipos de pobreza).

Tipos de Pobreza

Según varios autores y estudios del Banco Mundial, el Banco Interamericano de Desarrollo, y el Fondo Monetario Internacional, existen dos tipos de pobreza bases :

La Pobreza Absoluta y La Pobreza Relativa

Pobreza Absoluta: En el primer caso se estipula que se debe diferenciar a los pobres de los no pobres, estableciendo una canasta mínima, de consumo representativa de las necesidades de la sociedad que se pretende analizar. Esta metodología permite detectar la pobreza crítica, y dentro de ella la pobreza extrema.
La línea de pobreza crítica se determina en base al costo total de la canasta de consumo, que incluye los gastos de alimentación, vivienda, salud, vestido y otros. La línea de pobreza extrema considera sólo los gastos de alimentación.

Pobreza Relativa: La pobreza relativa trata que la misma es relativa de las ciudades, campos, países, situaciones geográficas, etcétera . Por ejemplo la pobreza en el Desierto del Sahara es diferente a la pobreza en las montañas de Constanza, o la de la urbe de Suiza, Noruega o Suecia. En ese sentido cada sociedad, cada país, o cada "modus vivendi" tiene un nivel o canal de pobreza, viéndolo desde el punto de vista de la relatividad de las cosas. Dentro de esta pobreza podemos subdividir la misma en varios factores significativos para evaluar dichos niveles y estándares.

Pobreza Educativa - La pobreza educativa como su nombre lo manifiesta es la carencia de oportunidad de educación tanto laboral, como pedagógica. Se dice que los pobres educativos son las personas de 15 años y mas sin instrucción .

La misma se puede subdividir en dos grupos :

Los pobres Extremos Educativos y Los Pobres Moderados Educativos. Lógicamente ambos son segmentaciones de la pobreza educativa, pero no indican que los pobres que padezcan de cada una, o de solo una, deban padecer de otros tipos de pobreza (Por eso, este tipo de pobreza esta situada en la pobreza relativa).

Pobres Extremos Educativos: los Pobres Extremos Educativos [Sin contar a los indigentes] son los adultos con alguna instrucción pero sin primaria completa.

Pobres Moderados: los Pobres Moderados Educativos [Sin pobreza extrema] son los que tienen la primaria, pero no tienen la secundaria completa.

Pobreza de Espacio Habitacional: esta pobreza es una variante modificada del hacinamiento. El sobre cupo es igual a las personas que habitan en viviendas sobre ocupadas (hacinadas), menos la capacidad de alojamiento, de acuerdo con las normas de esas viviendas, zonas, países, o regiones.

Muy separadamente de la realidad, las normas utilizadas y estipuladas son las de Coplamar, o sea, dos personas por habitación (sin contar las áreas comunes como tal), en el medio urbano, y en el medio rural, dos personas y media por habitación.Pobreza de Servicios La indigencia de servicios es la situación que pueden sufrir los habitantes de viviendas que cuentan con los tres servicios básicos : Agua, Drenaje y Electricidad, por debajo de las normas "sujetivas" . Citamos sujetivas por que son distanciadas de la realidad y de los estándares, debido a que en naciones subdesarrolladas siempre careceremos de una o dos al mismo tiempo, o paulatinamente.

Pobreza de Seguridad Social: es una de los tipos de pobrezas mas "relativos" que podemos citar, debido a que la sufren los que no tienen esa seguridad social requerida. La misma no depende de la riqueza de un país, y de la capacidad que tenga esa nación de proveer la misma, en el entendido de que existen países con una grave seguridad social, aunque tienen una infraestructura de riqueza incomesurable, y a su vez existen países con zonas altamente pobres, pero tienen o han creado una seguridad social estable, buena y sana . La Globalización y la Privatización de ciertos renglones del estado a dado el nacimiento de lo citado anteriormente, donde el sector privado ha identificado el problema, y la escasees y ha creado un negocio al respecto (Administradoras de fondos de pensiones, Administradoras de Salud Publica, Administradoras de Seguridad Social).

En todos los países existen ya sistemas privados de previsión, además de los sistemas públicos de servicios sociales. Argentina, Costa Rica, Cuba, Uruguay, Brasil, Jamaica, las Bahamas y Barbados tienen los sistemas de seguridad social más extensamente desarrollados. En casi todos esos países se estableció relativamente un sistema de seguridad social basado en el modelo de Bismarck, el cual se fue extendiendo progresivamente a sectores cada vez más amplios de la colectividad. Al menos formalmente, la población de ese grupo de países está amparada en un 70 al 100 % por ese sistema. En el extremo opuesto se encuentran países como Honduras, Guatemala, El Salvador, República Dominicana y Bolivia, en donde apenas un máximo del 20 % la población está protegido por sistemas públicos de seguridad social.

La critica principal al sistema estatal de seguridad social apunta a que éste excluya por completo a los más desfavorecidos de la sociedad, los marginales, desempleados, trabajadores del sector informal, campesinos sin tierras, trabajadores domésticos, etc., y por el contrario el favorece a los que, en comparación, son ya, "privilegiados", tales como la clase trabajadora urbana, los empleados públicos, la clase media, etc.

El número de los que están excluidos del sistema público (y del privado) de seguridad social es correlativo por lo general con el tamaño del sector informal, es decir con los que de cualquier modo están excluidos de la sociedad. Estos tienen que depender de las instituciones gratuitas, por ejemplo para la previsión sanitaria. Además del desnivel social, existe también un desnivel entre la ciudad y el campo. En Colombia, Ecuador y Perú, por ejemplo, del 64 al 84 % de los empleados del área de la energía, del 40 al 45 % de los trabajadores de la industria procesadora, pero sólo el 5 % de los trabajadores del campo reciben cuidados médicos a través del sistema de seguridad social.

En lugar de contribuir a una mayor justicia en la distribución, el sistema estatal de seguridad social reproduce la estructura social extremadamente desigual y la heterogeneidad estructural de las sociedades latinoamericanas.

Además de esto, la aspiración universalista del sistema de servicios sociales no ha estado a la altura de las realidades de la desigualdad social, es decir, la exclusión real de una gran parte de la población del sistema de seguridad social. Con el desempleo creciente y la informalización del trabajo, a consecuencia de la crisis económica y del ajuste estructural, esa situación se ha agudizado en los últimos años. De esa manera no sólo se redujo el número de los trabajadores amparados por el sistema de seguridad social, sino también el número de los que cotizan, lo que profundizó aún más la crisis financiera de ese sistema.

La crisis económica y la crisis presupuestal estatal, los recortes presupuestarios con arreglo a las medidas de ajuste estructural, las elevadas tasas de inflación, las explosiones de gastos en el sector de la salud (entre otros), la disminución de las cotizaciones debido al aumento del desempleo y a la caída de los salarios reales, los atrasos en el pago de cuotas e impuestos, la corrupción y una creciente incapacidad de pago por parte del Estado debido a las elevadas exigencias del servicio de la deuda, han colocado ya a todo el sistema estatal de servicios sociales en crecientes dificultades financieras.

Una situación que hace aún más crítica por cuanto los procesos de depauperación han hecho aumentar también la demanda de servicios en el sistema público y gratuito de asistencia social, que no se financia con cotizaciones, sin exclusivamente con subvenciones del estado. Los elevados costos administrativos, calculados entre 11 y 32 % de los ingresos -Mesa Lago-, una organización sumamente centralizada y la fragmentación institucional, así como también una coordinación interinstitucional deficiente han favorecido además un aprovechamiento infructuoso de los escasos disponibles y con ello el despilfarro de recursos. Además la organización jerárquica y la centralización han bloqueado una orientación más acentuada de los servicios sociales hacia las necesidades de los afectados.

Pobreza de Salud: la Pobreza de salud la arroja un numero porcentual, y sale de la estimación de la proporción de la población nacional de una zona, nación, país, que las instituciones de salud del sector publico no alcanzan a cubrir adecuadamente. Se utilizan varios indicadores: Personal medico, camas, equipos, y recursos disponibles per capita.

Pobreza por ingresos: también esta pobreza se mide porcentualmente y es muy sujetiva, ya que es la población que vive en hogares en los cuales el ingreso per capita, es menor que la línea de pobreza per capita. Es muy común y es tan relativa como su esencia ya que se sufre hasta en países desarrollados con altos índices de producto interno bruto, y altos ingresos per capita.

MARGINACIÓN

Entendemos por exclusión o marginación social el proceso por el que una sociedad rechaza a unos determinados individuos, desde la simple indiferencia hasta la represión y reclusión. También se da el caso de quienes, por no concordar con los valores y normas de una determinada sociedad, se automarginan. Característica común a todos los grados y tipos de marginación es la privación o dificultad para la normal satisfacción de las necesidades secundarias. Este fenómeno se puede producir ya sea por seguir los ideales de la comunidad o bien cuando la sociedad responde a los intereses de un grupo minoritario poderoso.

Es interesante mencionar que, como dicho anteriormente, la exclusión social es un proceso, no una condición.

Por lo tanto sus fronteras cambian, y quién es excluido o incluido puede variar con el tiempo, dependiendo de la educación, las características demográficas, los prejuicios sociales, las prácticas empresariales y las políticas públicas.

Es importante distinguir otra clase de marginación que no es la social sino la que acontece entre diferentes países según estén integrados al mercado mundial o no. A esta clase de marginación la denominamos mundial.

MARGINACIÓN MUNDIAL

La principal causa de la marginación mundial es el neoliberalismo, cuyos efectos se ven agravados por la globalización económica. No todos los lugares ni todas las personas están incluidos directamente en ella. En el caso de los que sí han logrado integrarse, no lo han hecho todos en igual grado. Algunos indicadores clave para medir la integración de la economía de cualquier nación son las exportaciones y las importaciones en términos del porcentaje del PIB, los flujos de inversión extranjera directa y de inversión en los mercados financieros, así como los flujos de pagos por regalías asociadas a la transferencia de tecnología.

La mayoría de la población y la mayoría de los territorios están excluidas, desconectados, ya sea como productores o como consumidores, o como ambos. La flexibilidad de esta economía global permite que el sistema en general conecte todo lo que sea valioso de acuerdo con los valores e intereses dominantes, en tanto que se desconecta todo lo que no sea valioso, o que haya llegado a devaluarse.

Esta capacidad simultánea para incluir y excluir a las personas, los territorios y las actividades caracteriza a la nueva economía mundial tal como está constituida.

El Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo (PNUD) muestra que, mientras la integración global está avanzando a gran velocidad y con alcance asombroso, la mayoría del mundo no participa de sus beneficios. Las nuevas reglas de la globalización, y los actores que las escriben, se centran en la integración de los mercados globales, descuidando las necesidades de las personas que los mercados no pueden resolver. El proceso concentra aún más el poder y marginación a los pobres.

Los problemas de pobreza, marginación y dislocación social están ligados no a una falta de creación de riqueza en la economía global sino a una distribución altamente despareja de ésta y a la falta de reglas internacionales para lograr una distribución más justa de los ingresos y la riqueza.
Disparejo

Es así como es cada vez más evidente la diferencia entre los países desarrollados y los subdesarrollados o en vías de desarrollo. El sistema actual, en lugar de fomentar la igualdad entre las diversas naciones, profundiza el abismo existente entre las grandes potencias y el resto del mundo. De esta manera, los ricos son cada vez más ricos mientras que los pobres tienen cada vez menos posibilidades de mejorar su situación. "Su mecanismo (el del sistema) conduce a una agravación y no hacia una atenuación en la disparidad de los niveles de vida: los pueblos ricos gozan de un rápido crecimiento en tanto los pobres sólo logran un lento desarrollo."

El caso más claro de este tipo de marginación que se da entre países es el del continente africano, que no sólo sufre una exclusión del comercio internacional y un recorte en la ayuda que se le brinda, sino que además no posee la capacidad como para salir adelante por sus propios medios. Carece de recursos humanos, infraestructura, espíritu empresarial, capital y tecnología. La causa primordial del débil estado en el que se encuentra África es el colonialismo, proceso del que aún quedan notorias secuelas. Actualmente, no es ni siquiera considerada un negocio para las potencias sino que es directamente ignorada, vista como un caso perdido. Otras causas son la incompetencia de los gobernantes y la actitud de los nativos frente a la realidad que atraviesan. El evidente retraso de este continente respecto del resto del planeta repercute en la población creando un pesimismo que sacude a todo el territorio.

MARGINACIÓN SOCIAL

Por marginación entendemos el estado en el que un individuo o grupo social no es considerado parte, o lo es pero como parte externa, de una determinada sociedad.

Podemos distinguir diferentes tipos de marginación social:

- La marginación por indiferencia, incluye a los ancianos, minusválidos, subnormales (dementes) e inválidos. Lo que sucede es que no es la sociedad la que los rechaza sino que es el mercado el que los margina por ser improductivos e incapaces de aportar su fuerza de trabajo.

- La marginación por represión de conducta, la cual abarca a prostitutas, drogadictos, alcohólicos y delincuentes y la marginación de reclusión por falta de recursos, formada por vagabundos y mendigos. En estos casos, la sociedad los margina debido a que presentan una actitud desviada, incompatible con los ideales morales de la comunidad.

- La automarginación, encarnada por los hippies de los años 60, revolucionarios e intelectuales, quienes no comparten las ideas imperantes en su entorno y buscan la manera de satisfacer sus necesidades sin involucrarse en el circuito productivo-mercantil. La exclusión social, sea debida a cualquiera de sus posibles orígenes, produce siempre en quienes la padecen una pérdida o una lesión del disfrute de los derechos fundamentales que como personas les corresponden. La exclusión marca la frontera entre quienes gozan en plenitud de sus derechos y quienes se ven privados de una parte de ellos, con menoscabo de sus capacidades de desarrollo como personas, agravio de su dignidad y, con frecuencia, peligro de su propia vida.

Vuelve a la gente incapaz de insertarse o reinsertarse en el circuito económico; esta imposibilidad de reinserción lleva a un proceso de "descalificación social" y a la pérdida de una "ciudadanía activa".

Es claro que toda exclusión es una injusticia. No hay exclusión que pueda proceder del ejercicio de la justicia, cuando lo que produce es el daño de la persona, su destrucción física, psicológica o moral.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

GUIÃO PARA SINALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE CRIANÇAS EM PERIGO EM CONTEXTO ESCOLAR

http://www.esec-odemira.rcts.pt/

Famílias de acolhimento vão receber mais 9 euros

As 2.698 famílias de acolhimento registadas em Portugal vão receber mensalmente mais nove euros por cada criança que acolhem, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República e que tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

As famílias de acolhimento, que antes recebiam 163,14 euros por mês de subsídio de retribuição pelo acolhimento de cada criança, vão passar a receber 168,20.

Ao valor do subsídio de retribuição soma-se o subsídio de manutenção. Uma família de acolhimento que cuide de uma criança sem problemas, que recebia antes 141,47 euros, vai ganhar agora 145,86 euros mensalmente.

No entanto, quando se tratar do acolhimento de uma criança com deficiência, vai ser atribuído à família um subsídio de manutenção duplicado, de 336,40 euros por mês, superior em dez euros ao anterior subsídio de 326,28 euros.

A diferença do valor do subsídio será paga, com retroactivos a 1 de Janeiro do ano corrente, a partir de hoje.

No entanto, a secretária de Estado adjunta e da reabilitação Idália Moniz explicou, numa entrevista publicada hoje no jornal Público, que «para além das mensalidades, tanto estas famílias como as famílias que possam ser abrangidas pelas medidas de protecção em meio natural de vida poderão beneficiar de apoio nas despesas relacionadas com equipamento indispensável ao acolhimento».

Este decreto vem na sequência da criação de novos instrumentos por parte do Governo para aumentar o número de famílias de acolhimento e diminuir a quantidade de crianças em instituições, sendo que mais dois diplomas esperam agora a promulgação do Presidente da República.

Idália Moniz, na mesma entrevista, explicou algumas das mudanças previstas nos novos diplomas. «O acolhimento familiar passa a ser mais profissionalizado. Isto significa que as famílias de acolhimento não podem [ao contrário do que acontecia até agora] ter laços biológicos com as crianças e jovens que acolhem», disse.

Assim, segundo Idália Moniz, dentro da família, «que pode ser constituída por uma pessoa singular, duas pessoas em união de facto ou em economia comum», é criada uma figura responsável pelo acolhimento, que deve «estar colectada nas finanças como trabalhador independente».

O novo decreto prevê ainda, segundo a secretária de estado adjunta e da reabilitação, que o acolhimento possa ser feito por uma família em «lar familiar» ou em «lar profissional».

«Lar profissional» é um «agregado mais especializado, onde pelo menos um dos membros terá que ter formação específica, para poder receber crianças com determinadas características - crianças que, por exemplo, apresentem comportamentos difíceis, desviantes, mas que não estão classificados como crime», explicou Idália Moniz.

Crianças em perigo

Poucos temas provocam tanta reação quanto o envolvimento sexual entre um adulto e uma criança. Os casos do tipo raramente vêm a público. No geral, os pais preferem se omitir a expor publicamente seus filhos e a si próprios. No início do ano, um caso conseguiu romper o silêncio que cerca a pedofilia. Os principais veículos de comunicação do país expuseram a história do biólogo Leonardo Chain, de 27 anos, monitor de um acampamento de férias para crianças em Atibaia, interior de São Paulo. O "tio Léo" foi surpreendido pela polícia com um farto material pornográfico: 19 fitas de vídeo e 40 cuecas infantis. Numa das cenas, aparece fazendo sexo oral com um garoto de 12 anos. E o mais surpreendente: Chain confirmou tudo. "Na Grécia antiga, isso era completamente natural. Platão nunca foi condenado por fazer o que eu fiz. Nossa sociedade é que não aceita o pedófilo", declarou.

Embora alardeada, a história de Leonardo está longe de ser um acontecimento isolado. Apenas no ano passado, a Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil registrou 74 casos de abusos sexuais cometidos contra crianças na Região Metropolitana do Recife. "Quase sempre, são tios, amigos da família e até pais que têm envolvimentos de conotação sexual com crianças", aponta a psicoterapeuta Albânia de Carli. Os dados da DPCA confirmam: dos 14 casos já registrados este ano, todos foram cometidos por parentes da própria criança. "Isso é só o que conhecemos. Não se pode precisar a quantidade de ocorrências", afirma a delegada Olga Câmara, da DPCA.

GRÉCIA ANTIGA - O biólogo Leonardo Chain em parte tem razão. Na Grécia Antiga, civilização que junto à Romana deu origem ao mundo ocidental, o envolvimento entre jovens e adultos era inclusive estimulado. Mas não com crianças. A partir da puberdade, os garotos tinham a vida sexual iniciada com homens mais velhos. Para, no momento da maturidade, estabelecerem relações estáveis com as mulheres.
Com a disseminação do cristianismo, a prática foi condenada, embora não se saiba em que exato momento. Uma análise desprovida do teor emocional que envolve a questão, pode revelar que o comportamento familiar da sociedade atual ainda guarda resquícios da pedofilia de outros momentos. "Há brincadeiras socialmente aceitas como as que os tios fazem puxando o pênis dos meninos, obrigando-os a situações vexatórias. Não parece mas essas brincadeiras têm uma grande carga pedófila", aponta Albânia de Carli.

DOMINAÇÃO - De acordo com os especialistas, não é apenas o ato sexual o que importa ao pedófilo. Sua satisfação advém da dominação que é imposta à criança. O prazer vem associado ao poder. "O pedófilo é incapaz de manter uma relação madura com alguém de sua idade. Seu prazer está na subjugação da criança", aponta Albânia. Detectar os casos é difícil. Em geral, os pedófilos não têm um traço de personalidade evidente e não precisam necessariamente apresentar complexo de inferioridade.

"A pedoflia tem a ver apenas com prazer e é determinada por um erro estrutural no crescimento mental. E tem mais: para o pedófilo, a prática é natural, pois não há culpa na sua cabeça. É como tentar convencer um sadomasoquista do sofrimento da dor", ressalta outra especialista na questão, a psicanalista Isabel Feitosa.

Há pessoas que podem ser exclusivamente pedófilas, como há as que podem exercer a prática eventualmente. "A relação com a criança vai suprir o desejo que o pedófilo procura. Ele pode ser casado e ter filhos. Mas faz sexo apenas para prestar satisfação à sociedade. A perversão vai suprir suas necessidades", explica Feitosa. A psicanalista faz questão de lembrar que a pedofilia não está restrita ao sexo masculino: "Isso pode ocorrer tanto com homens como com mulheres", lembra.

"O que me atrai é a textura da pele jovem, a quase definição dos músculos e a disposição física", explica o bancário K.J.P, 28, que já mateve relações duradouras com garotos de até 16 anos de idade e diz não se considerar exatamente um pedófilo. "Gosto de proteger, não de dominar", fala.

A hipocrisia no comportamento pode ser também o disfarce perfeito para o indivíduo perverso. Para entender o termo é preciso recorrer a Freud. De acordo com suas teorias, qualquer prática que não busque uma realização sexual madura caracteriza-se pela perversão. "Muitas vezes, o pedófilo é mais rigoroso no discurso moral que os outros. Uma suposta rigidez de caráter não isenta ninguém", afirma Albânia de Carli. "É na meia-idade que a pedofilia se manifesta com mais freqüência. Em grande parte, isso é causado pela instabilidade emocional que acompanha a impotência", complementa a especialista.

Jornal do CommercioRecife - 21.03.99

NAÇÕES UNIDAS ANALISAM ACTUAL SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS



Analisar a situação actual das crianças de oito países em matéria de combate ao tráfego de menores, prostituição e pornografia infantil. Este é o motivo que leva o Comité dos Direitos das Crianças da ONU a reunir-se até ao dia 5 de Outubro, em Genebra (Suíça), naquela que constitui a 45ª sessão deste órgão, criado em 1991 para controlar o cumprimento da legislação internacional em matéria de menores.


quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Infância em Perigo; Corno de África

No Corno de África, há centenas de milhares de crianças filhas de pastores nómadas que sofrem de má nutrição..Genebra, 15 de Maio 2006 – A UNICEF afirmou hoje que apesar das chuvas torrenciais de Abril, dezenas de milhares de crianças que dependem da pastorícia ainda correm risco de vida numa das regiões mais inóspitas do mundo. Ao lançar o relatório da UNICEF “Crianças em Perigo: Corno de África”, bem como um apelo para colmatar o deficit de 54 milhões de dólares que faltam para os 80 milhões de dólares do apelo original, a Directora Executiva Adjunta, Rima Salah, disse que, de facto, as chuvas tinham agravado a crise em algumas áreas, embora tivesse aliviado ligeiramente a situação noutras.

“Esta seca matou cerca de metade das cabeças de gado das populações que vivem da pastorícia no Corno de África,” afirmou Rima Salah. “A chuva não traz de volta os animais. Um criador de gado sem rebanho é como um agricultor sem sementes – deixa de ser um pastor para se tornar num ser humano que luta para arranjar comida, água limpa, abrigo e um meio de ganhar dinheiro para assegurar a sobrevivência dos filhos.” Nos últimos anos, o Corno de África tem sido devastado por períodos de seca cuja gravidade tem vindo a acentuar-se. Em 2000, quase 100.000 pessoas morreram durante uma seca na região. Quem mais sofre as consequências dessa situação são as populações nómadas constituídas por 16 milhões de pessoas que se deslocam ao longo das zonas fronteiriças entre o Quénia, a Somália e a Etiópia. Cerca de metade destes pastores foram gravemente afectados e precisam urgentemente de ajuda, especialmente as crianças com menos de cinco anos cujo número ronda os 1.6 milhões.

Principais pontos salientados por este relatório “Crianças em Perigo”:
Cerca de 40.000 crianças estão de tal modo subnutridas que correm o risco de morrer nos próximos meses;
Na realidade, as chuvas vieram agravar a crise em muitas zonas - matando o gado, contribuindo para o aparecimento da malária e de outras doenças, arrastando plantações recentes na enxurrada e poluindo as escassas fontes de água;

A maior parte das crianças afectadas pertencem à vasta comunidade nómada que vive do gado no Corno de África.

Os ciclos de crises recorrentes no Corno de África podem ser quebrados com o acesso consistente a serviços móveis de apoio às comunidades que vivem da pastorícia.

“A escassez de comida tem sido sempre uma constante da vida nesta difícil região,” lembrou Rima Salah, “ Mas para ajudar as populações a enfrentar estas crises recorrentes precisamos de encontrar respostas adequadas à sua forma de vida, em vez de insistirmos em que se adaptem aos serviços fixos num local que habitualmente disponibilizamos para elas. Se as pessoas conseguem viver e criar gado em zonas desérticas noutras partes do mundo, também o conseguem fazer no Corno de África. Há milhares de anos que o fazem.”

A UNICEF, outras agências da ONU e alguns parceiros na região começaram a adaptar programas que vão ao encontro do estilo de vida dos pastores. Exemplos desses programas são os centros móveis de alimentação terapêutica para crianças pequenas e o financiamento e formação de professores para que possam viajar com as famílias que se deslocam pela região em busca de água e alimentos para o seu rebanho.Até agora, apenas menos de um terço do apelo lançado pela UNICEF foi financiado por doadores da comunidade internacional.